PARA CONHECIMENTO DA POPULAÇÃO :
A LEI N.º 8,429, DE 02 DE JUNHO DE 1992 – DOU 03/06/1992 – DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO CARGO,EMPREGO OU FUNÇAO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
MARCOS BATALHA
CONSELHEIRO MUNICIPAL
A LEI N.º 8,429, DE 02 DE JUNHO DE 1992 – DOU 03/06/1992 – DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO CARGO,EMPREGO OU FUNÇAO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
MARCOS BATALHA
CONSELHEIRO MUNICIPAL