domingo, 4 de abril de 2010

LEI MUNICIPAL N.º 946/2009


PARA CONHECIMENTO DA POPULAÇÃO:

LEI MUNICIPAL N.º 946/2009 - “ DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE RAMPAS QUANDO DA EXECUÇÃO DE OBRAS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS :” .” .”

MARCOS BATALHA
CONSELHEIRO MUNICIPAL