PARA CONHECIMENTO DA POPULAÇÃO:
LEI MUNICIPAL N.º 124/89 - “ AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O REGISTRO BASE BALL CLUB – RBBC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .” .”
È foi por causa desta Lei , que eu , como Conselheiro Municipal de esportes , através de requerimento , no ano de 2008 e 2009, questionei o Departamento de esportes , sobre se existia ou não , uma parceria entre o RBBC e a Prefeitura municipal , pois o RBBC é isento de pagamento de imposto , ou seja , de acordo com minha consulta ao setor de tributação no ano de 2008, juntamente com a então diretora do DECEL , naquele momento , “ Cassiane Otoboni “ , ficamos sabendo que o RBBC é isento de pagamento de imposto , que da um total de R$ 3.000 mil ( Três mil reais mensais), por conta do convênio e de um tal registro no DECEL , ao qual não existe registro das Entidades naquele Departamento. Todos sabemos que o DECEL tem dificuldade na solicitação da estrutura do RBBC para organizar seus campeonatos , ou seja o RBBC , não empresta com facilidade , e não realiza nenhuma atividade social para as crianças carentes e sim para seus associados . Precisamos rever isso urgente , pois todas as entidades sociais beneficiadas de alguma forma tem que fazer algo social e isso ate o momento não ocorre.
MARCOS BATALHA
CONSELHEIRO MUNICIPAL