domingo, 4 de abril de 2010

LEI N.º 459/2004 ALTEROA O ART. 1º DA LEI 405/2003 DE 24/11/2003


PARA CONHECIMENTO DA POPULAÇÃO:

LEI N.º 459/2004 – ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI 405/2003, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003 – SENDO:
• Fica alterado o artigo 1º, da Lei n.º 405/03 de 24 de Novembro de 2003, que passa a ter a seguinte redação:
Art.1º - O Governo Municipal de Registro, dentro da sua jurisdição territorial, reconhece oficialmente o dia 22 ( vinte e dois ) de Novembro de cada ano, como sendo o “ DIA DA MÚSICA “ , data festiva para a categoria , em homenagem á padroeira da classe , Santa Cecília:”
Bom que o departamento de Cultura de Registro, comunique aos Músicos da cidade e organize uma comemoração nesta data , todos merecem e a cidade agradece.

MARCOS BATALHA
CONSELHJEIRO MUNCIIPAL