PARA CONHECIMENTO DA POPULAÇÃO:
LEI MUNICIPAL N.º 199/2001 - “ TORNA OBRIGATÓRIO A EXPEDIÇÃO DE RECEITAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS DATILOGRAFADAS, DIGITADAS OU EM LETRAS DE FORMA, DE MODO LEGÍVEL, NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE, HOSPITAIS E CONSULTÓRIOS CONVENIADOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE REGISTRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .” .”
MARCOS BATALHA
CONSELHEIRO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL N.º 199/2001 - “ TORNA OBRIGATÓRIO A EXPEDIÇÃO DE RECEITAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS DATILOGRAFADAS, DIGITADAS OU EM LETRAS DE FORMA, DE MODO LEGÍVEL, NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE, HOSPITAIS E CONSULTÓRIOS CONVENIADOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE REGISTRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .” .”
MARCOS BATALHA
CONSELHEIRO MUNICIPAL