PARA CONHECIMENTO DA POPULAÇÃO:
LEI MUNICIPAL N.º 509/2004 - “ DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FIXAÇÃO DE PLACAS COM FRASES DE INCENTIVO DE DOAÇÃO AO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE –FMDCAD :” .” .”
LEI MUNICIPAL N.º 509/2004 - “ DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FIXAÇÃO DE PLACAS COM FRASES DE INCENTIVO DE DOAÇÃO AO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE –FMDCAD :” .” .”
Art. 1º
Parágrafo único : estas placas deverão conter o seguinte texto :
“ A Esmola não da futuro. Ajude de verdade” doe ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente : “
Parágrafo único : estas placas deverão conter o seguinte texto :
“ A Esmola não da futuro. Ajude de verdade” doe ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente : “
MARCOS BATALHA
CONSELHEIRO MUNICIPAL