domingo, 4 de abril de 2010

LEI MUNICIPAL N.º 509/2004


PARA CONHECIMENTO DA POPULAÇÃO:

LEI MUNICIPAL N.º 509/2004 - “ DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FIXAÇÃO DE PLACAS COM FRASES DE INCENTIVO DE DOAÇÃO AO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE –FMDCAD :” .” .”

Art. 1º
Parágrafo único : estas placas deverão conter o seguinte texto :

“ A Esmola não da futuro. Ajude de verdade” doe ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente : “


MARCOS BATALHA
CONSELHEIRO MUNICIPAL