quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

LEI MUNICIPAL N.°728\2007 QUE CRIA O DIA DO DESPORTISTA NO MUNICÍPIO DE REGISTRO -SP

Bom tarde , a todos os leitores do Blog dos Conselhos Municipais de Registro, hoje vou falar de uma lei Municipal , bastante interessante , que na verdade precisamos colocá-la em pratica , principalmente a comunidade esportiva de Registro, que é a lei Municipal n. 728\2007 “ Que institui o Dia do Desportista no âmbito do Município de Registro e dá outras providências “, no meu entender uma lei muito importante , que dará um incentivo moral a todos esportistas e pessoas ligada ao trabalho do Esporte em nosso Município, parabéns aos Vereadores Raul Moreno Calazans, Marcos Portela e Nilto Hirota , pelo projeto de lei n.005\2007 que hoje é lei , mais que precisamos colocá-la em prática .

Abaixo para o conhecimento de todos segue a lei:



LEI MUNICIPAL DO DIA DO DESPORTISTA

Prefeitura Municipal de Registro
Departamento Municipal de Administração
Rua José Antônio de Campos, nº 250 – Centro – CEP: 11.900-000 – Registro – SP
Fone: (13) 3828-1000 - Fax: (13) 3821-2565 - e-mail – mailto:pmregist@matrix.com.br

E D I T A L

Saibam todos quanto o presente virem ou dele conhecimento tiverem que nesta data foi promulgada e registrada a seguinte lei,
L E I Nº 728/2007

Institui o ¨Dia do Desportista¨ no âmbito do Município de Registro e dá outras providencias.

CLÓVIS VIEIRA MENDES, Prefeito Municipal de Registro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Registro aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei,

Artigo 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Registro, o Dia do Desportista, a ser comemorado anualmente no dia 19 de fevereiro em homenagem aos desportistas que mais se destacam, em quaisquer modalidade, na pratica , ou como incentivo ao desenvolvimento do esporte amador no Município de Registro.
Artigo 2º - A comemoração ao qual se refere o artigo anterior realizar-se-á no início da Sessão Ordinária do dia 19 de fevereiro ou na primeira Sessão Ordinária subseqüente.

Artigo 3º - As homenagens prestadas em solenidade serão idealizadas por uma comissão especial, composta de 3 vereadores designados pela presidência da Câmara Municipal de Registro, 2 representantes do Conselho Municipal de Esportes e 2 representantes do DECEL, designados pela presidência da entidade.

Parágrafo Único: A comissão especial que deverá ser constituída na primeira semana do mês de novembro, escolherá os desportistas que melhor se destacarem no ano através de Decreto Legislativo, que será apresentado ate o dia 30 de novembro em sessão legislativa para sua aprovação em plenário.

Artigo 4º - A homenagem será concedida no início da sessão ordinária com a entrega do Diploma de Honra ao Mérito e a Medalha Sinfrônio Costa, disciplinada pelo Decreto Legislativo 12/80.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, ocorrerão por conta de verba própria consignada no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, 20 de abril de 2007.


CLÓVIS VIEIRA MENDES
Prefeito Municipal

Reg. e Publ. na data supra


JORGE XAVIER
Diretor do Departamento Municipal de Administração


HEITOR PEREIRA SANSÃO
Diretor do Departamento Municipal de Cultura, Esportes e Lazer


CAIO CESAR FREITAS RIBEIRO
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos


Projeto de Lei nº 005/2007, de autoria do Ver. Benedito Honório Ribeiro Filho.